
Eles impetraram um mandado de segurança, com o objetivo de que a OMB-CE se abstenha de cobrar dos impetrantes a anuidade e a carteira de identidade profissional de músico.
“Não há reparos à sentença que entendeu haver incompatibilidade com os preceitos constitucionais de liberdade de expressão artística e do livre exercício profissional a exigibilidade de registro dos impetrantes na Ordem dos Músicos do Brasil”, considerou o relator, desembargador federal Paulo Gadelha.
MÚSICA LIVRE - Sentindo-se constrangidos e ameaçados por fiscais da Ordem dos Músicos, o guitarrista Felipe Albuquerque, o baixista Reginaldo Freitas, o baterista Dyego Teles e o vocalista Marnúzio Lopes ajuizaram um mandado de segurança contra Tony Carlos Maranhão de Souza, presidente da OMB, Secção do Ceará, que determinou a cobrança.
Segundo os músicos, que formam a banda Sabbathage, eles chegaram a doar cachê para uma instituição filantrópica, em virtude de não poderem recebê-lo por não apresentarem a carteira de músico nem a anuidade paga.
O Juízo da 7ª Vara [CE] concedeu, inicialmente, a liminar proibindo a cobrança por parte da OMB. No mérito, concedeu a segurança para que os músicos não fossem mais importunados pelo órgão de classe. A OMB recorreu, alegando que para se exercer uma profissão regulamentada, se fazia necessário a capacitação legal
* Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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