O Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE-CE], determinou, na última quinta-feira [1º], a seleção para formação de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza.A determinação aconteceu através de despacho proferido pelo relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza, com uma suspensão cautelar do Edital nº 01/2011, da Secretaria da Educação do Estado [Seduc].
A medida foi adotada em processo de Representação formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo [5ª ICE], que ao realizar acompanhamento sistemático de publicações realizadas pelos órgãos da administração pública estadual, constatou a publicação do Edital e seu desacordo com a Lei Complementar nº 22/2000, que regula a contratação de professores em regime temporário.
Acolhendo os argumentos apresentados pela Inspetoria, o relator entendeu estar presente no Edital afronta ao artigo 4º da Lei Complementar 22/2000; determinando assim sua suspensão cautelar, assinando o prazo de 5 [cinco] dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresente os esclarecimentos e informações.
Também foi determinado que, no prazo de 15 [quinze] dias, a titular da Seduc disponibilize ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último. A previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do próximo dia 6, quando a Corte de Contas analisaria e ratificaria ou não o teor da cautelar concedida.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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