Municípios poderão parcelar débitos do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução 92 que regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional. De acordo com a resolução, o parcelamento será solicitado junto aos Municípios, com relação aos débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISS]:


  • Que fizeram o convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [PGFN], cujos débitos de ISS serão transferidos para inscrição em Divida Ativa Municipal;
  • Lançados, individualmente, na fase transitória da fiscalização, em virtude do Sistema Único de Fiscalização [Sefisc], ainda não encontrar-se disponível aos entes federativos. Nessa situação o parcelamento obedecerá inteiramente à legislação do Município;
  • Devidos pelo Microempreendedor Individual [MEI].
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes corrigidas pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia [Selic]. O valor de cada parcela será obtido, pelo valor consolidado da dívida dividido pelo número de parcelas.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios [CNM], os Municípios têm autonomia para editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando as disposições da Resolução 92/2011. Além disso, o Município deve estabelecer o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

De acordo com a resolução, será admitido o reparcelamento de débitos do Simples Nacional, conforme disposto no parágrafo 18 do artigo 21 da Lei Complementar 139/2011, obedecendo às seguintes condições:

  • Admissão, no âmbito do órgão concessor, de até dois reparcelamentos;
  • Ao recolhimento de 10% do débito consolidado da primeira parcela; ou
  • Ao recolhimento de 20% do débito consolidado da primeira parcela, caso haja débitos reparcelados anteriormente.
A Confederação explica que para os débitos que ainda serão constituídos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional [Dasn], ano-calendário 2011, até 31 de março 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos.

Além disso, o parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas ou o não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais. O repasse dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados serão efetuados proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.


* Com informações da CNM
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Publicado por Jornalismo

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