
O Tribunal encontrou deficiências na área de gestão operacional e determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel] que, no prazo de 30 dias a partir da ciência da determinação, encaminhe informações atualizadas sobre o resultado das medidas tomadas em função do blecaute.
Além disso, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia que adote medidas visando à revisão dos estudos da reserva adequada de potência reativa para a região Nordeste. A gestão do sistema de geração e distribuição de energia é feita por sete entidades, que devem atuar de maneira coordenada. Três dessas entidades foram analisadas pelo TCU: Companhia Hidro Elétrica do São Francismo [Chesf], Operador Nacional do Sistema Elétrico [ONS] e Aneel.
O tribunal constatou que o blecaute decorreu de provável deficiência na atuação da Chesf e da ONS. Foram encontradas quinze possíveis falhas que, somadas, contribuíram para o blecaute em grande extensão geográfica e por longa duração.
Há três pontos críticos de risco de operação no sistema: incerteza quanto às verificações necessárias para religar uma linha de transmissão após desligamento, incerteza quanto à suficiência da reserva de potência reativa no Sistema Nordeste e incerteza quanto à solução proposta pela Chesf para evitar outro blecaute. O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.
* Com informações do TCU
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