
De acordo com o documento publicado no DOE, a DPGE está disponibilizando os cargos, para serem preenchidos por promoção, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Os Defensores Públicos de 1ª Entrância, que tiverem cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício na entrância ou tiverem o interstício dispensado e desejarem concorrer à promoção por merecimento deverão manifestar-se no prazo de dez dias corridos da data de publicação do edital.
MUDANÇA EM ORÓS - De acordo com o documento, do primeiro terço da lista de antiguidade da 1ª Entrância, composto por 16 defensores públicos, todos serão promovidos por antiguidade, independentemente de inscrição. Dentre as mudanças, na região, ocorrerá a saída de José Roberto da Rocha, da 1ª Defensoria de Jaguaribe; e Regis Gurgel do Amaal Jereissati, da 1ª Defensoria de Orós.
MUDANÇA EM ORÓS - De acordo com o documento, do primeiro terço da lista de antiguidade da 1ª Entrância, composto por 16 defensores públicos, todos serão promovidos por antiguidade, independentemente de inscrição. Dentre as mudanças, na região, ocorrerá a saída de José Roberto da Rocha, da 1ª Defensoria de Jaguaribe; e Regis Gurgel do Amaal Jereissati, da 1ª Defensoria de Orós.
A DPGE também lembra que os Defensores deverão seguir o que diz a Resolução Nº 48/2011, do Conselho Superior da DPGE, que estabelece os novos critérios das promoções por merecimento. Ainda de acordo com a Resolução, as promoções por antiguidade independem de inscrição, devendo o Defensor mais antigo, concorrente à vaga, protocolizar sua recusa no prazo de 48h, contados a partir da publicação do respectivo Edital, caso não pretenda assumir a promoção.
* Com informações da Defensoria Pública Geral do Estado
* Com informações da Defensoria Pública Geral do Estado
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