Justiça assegura à candidata o direito de participar de concurso público de Juazeiro do Norte

A Justiça cearense assegurou à universitária I.B.S. o direito de participar de etapa final do concurso público para o cargo de Agente de Trânsito do Município de Juazeiro do Norte, localizado no Cariri.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (22) pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Consta nos autos que a estudante obteve o 15º lugar na primeira fase do certame, que oferecia 80 vagas. Ela foi aprovada nas provas objetivas e de títulos. Na segunda etapa, foi aprovada na avaliação psicológica, restando o teste de capacidade física e os exames médicos.

No dia 29 de janeiro de 2003, a candidata compareceu ao local marcado para realizar a avaliação médica, mas foi impossibilitada porque o nome dela não constava na relação. A comissão organizadora informou que determinou os dias 27, 28, 29 e 30 daquele mês para aplicação das provas, sendo que ela deveria ter se apresentado no dia 28.

Em decorrência, I.B.S. entrou com recurso administrativo requerendo o direito de se submeter às avaliações, mas o município não deu resposta. Por esse motivo, ela ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar.

Ela alegou que foram designados quatro dias para a realização dos exames e que havia comparecido no terceiro dia, de modo que estava dentro do prazo. Requereu o direito de se submeter ao exame médico e à prova de capacidade física.

No dia 7 de fevereiro de 2003, a juíza Maria Lúcia Vieira, respondendo pela Comarca de Juazeiro do Norte, concedeu a liminar. Citado, o ente público não apresentou contestação.

Em 30 de junho de 2003, a juíza da 1ª Vara de Juazeiro do Norte, Lucimeire Leite Tavares, julgou o mandado de segurança procedente e tornou definitiva liminar concedida anteriormente.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 7381-70.2003.8.06.0112/1) foram remetidos ao TJCE, para reexame necessário.

Ao relatar o processo, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que houve “equívoco cometido pela Administração Pública quando da convocação dos candidatos para fase seguinte”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento à remessa e manteve a decisão de 1º Grau.
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* Com informações do TJ-CE

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Publicado por Jornalismo

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