
As duas matérias, propostas pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, são alusivas ao parecer prévio das contas anuais do Executivo estadual - relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes e aprovado pelo pleno da Corte de Contas em sessão realizada no último dia 26 de maio.
Na primeira proposição, o pleno do Tribunal decidiu que os titulares da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e do Conselho de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal informem ao TCE-CE, num prazo de 60 dias, as medidas a serem adotadas objetivando sanar as inconsistências ou impropriedades verificadas quando da análise das contas de governo, referentes ao exercício de 2010.
Os conselheiros também aprovaram proposição dando ciência ao governador Cid Gomes acerca das referidas inconsistências ou impropriedades quando da análise das contas, "referentes às ações políticas que necessitam ser implementadas, ou seja, aquelas que, por não serem ações de gestão, necessitam de interferência política".
Na mesma proposição, ao dar ciência ao governador quanto às ocorrências, os conselheiros identificam entre as ações políticas do gestor a adoção de medidas com o objetivo de reverter o quadro de elevado índice de contratação de mão-de-obra terceirizada em substituição a servidores e empregados públicos; a reversão dos índices não-satisfatórios de desempenho orçamentário de programas de investimentos do governo relacionados à implementação de direitos sociais fundamentais (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados); bem como a devida execução dos programas governamentais de combate às drogas previstos no orçamento.
Também na proposição de autoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, são expostas como possíveis ações políticas do Chefe do Executivo estadual a adoção de medidas necessárias à edição de lei fixadora dos casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, bem como a inserção nas leis de criação de cargos comissionados das atribuições a eles inerentes; a operacionalização do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (FCE) com vistas ao cumprimento do artigo 209 da Constituição Estadual; e a agilização no cumprimento das diligências determinadas nos processos relativos a atos sujeitos a registro, bem como o retorno dos respectivos autos processuais ao Tribunal, conforme a Resolução nº 3435/2010.

O TCE-CE decidiu ainda pelo encaminhamento ao governador de cópias dos ofícios dirigidos à Seplag, Sefaz, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e Conselho de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal, alusivos aos questionamentos a cada uma das pastas, para os fins que o gestor entender cabíveis.
Submetidas a votação pelo presidente em exercício do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, as duas proposições foram aprovadas pelos conselheiros Pedro Timbó, Soraia Victor e Edilberto Pontes, bem como pelos conselheiros substitutos Paulo César de Souza e Itacir Todero.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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