
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão da 18ª Vara do Ceará, que determinou à Marinha que se abstivesse de remover o militar para o 1º Distrito Naval no Rio de Janeiro, como previa uma decisão administrativa de 2009.
Francisco Hildeberto Batista encontra-se lotado em Camocim desde 2006, tendo sido transferido, a pedido, do 3º Distrito Naval em Natal. Em 2009, o militar recebeu ordens de se apresentar em janeiro de 2010 ao Distrito Naval fluminense.
Sendo arrimo de família e responsável pela sua mãe, Maria do Livramento Muniz Batista, senhora de 72 anos e com problemas de saúde, Francisco Hildeberto ingressou na Justiça para não ser transferido.
O Juízo da 18ª vara, localizada em Sobral (CE), onde foi ajuizada a ação, concedeu liminar ao militar, garantindo o direito de permanência em Camocim. A Advocacia Geral da União entrou, então, com um pedido de suspensão de liminar, ignorando a possibilidade de entrar com um agravo, a ser julgado por uma das Turmas do TRF5.
O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do agravo, decidiu não conceder a suspensão da liminar. O magistrado entendeu que a suspensão era inadequada para resolver uma questão administrativa que não se apresentava relevante tampouco urgente.
O presidente ressaltou que entende a razoabilidade da Marinha decidir transferir um militar, mas não compreende que a AGU se utilize da suspensão de liminar para garantir esse direito. Agravo em Supensão de Liminar nº 4217 (CE)
* Com informações do TRF5
0 comentários :
Postar um comentário