
O Ministério Público (MP-CE) estadual ingressou com pedido de desaforamento em dezembro de 2004, alegando dúvida quanto à imparcialidade dos jurados. Segundo o MP, “os familiares das vítimas, os sobreviventes da chacina e o corpo de jurados estão atemorizados com eventual colaboração na apuração dos fatos pela Justiça”.
Eles temem futuras represálias por parte dos acusados Osterne Maia, João Pinheiro Maia, José Wilson Trajano de Freitas, Euclides Elias Casusa e Francisco Ideney de Lima de Oliveira, “pessoas poderosas na região jaguaribana, respondendo por várias práticas criminosas”.
Ao analisar o caso, as Câmaras Criminais Reunidas deferiram por unanimidade o pedido, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. De acordo com o magistrado, “a permanência do julgamento na Comarca de Tabuleiro do Norte resultaria em um julgamento eivado de parcialidades, o que ora se pretende evitar”.
OS CRIMES - De acordo com denúncia do MP-CE, no dia 3 de junho de 1998, dez homens se passaram por policiais e invadiram uma residência localizada em Barra do Feijão, zona rural de Tabuleiro do Norte.

Eles iniciaram uma chacina que teve como vítimas fatais Antônio Edmilson Holanda Moreira e Edvanir Freire Galvão. Uma criança de seis anos de idade e um adolescente de 14 anos ficaram gravemente feridos, assim como o dono da residência, José Daniel Neto, que foi atingido por mais de sete disparos.
A chacina teria ocorrido porque uma das vítimas, que era integrante da quadrilha, teria ameaçado denunciar as ações do bando à polícia.
* Com informações do TJ-CE
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