
Mais quatro recursos envolvendo a não-aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 foram solucionados pelo STF. A decisão seguiu entendimento da Corte, no sentido de que a lei não deve ser aplicada ao pleito de outubro último.
Dos quatro casos bebeneficiados, um deles trata do deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (RE 630876), que teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
Nas decisões, o ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga à presente – o RE 633703, do candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Henrique Correa Bouças –, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, segundo o ministro, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010, com fundamento no artigo 16 do texto constitucional.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.
Com base nesse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento aos recursos. A confirmação do registro da candidatura do cearense poderá causar mudança na AL-CE, ainda a ser confirmada.
* Com informações do STF
Com base nesse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento aos recursos. A confirmação do registro da candidatura do cearense poderá causar mudança na AL-CE, ainda a ser confirmada.
* Com informações do STF
0 comentários :
Postar um comentário