O município de Icó, juntamente com outros 24 municípios cearenses, a exemplo de Iguatu, deverão ter, a partir de 27 de maio, um portal para tornar seus atos transparentes para a sociedade. Em comum, eles têm sua população entre 50 mil e 100 mil habitantes.
De acordo com matéria veiculada no Diário do Nordeste, técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) estão elaborando um modelo de portal de transparência para ser oferecido a estes municípios. No espaço online, as prefeituras terão de fornecer ao público, em meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira.
O TCM já expediu ofício aos prefeitos dessas localidades lembrando da necessidade do portal. Os municípios não são obrigados a adotar o modelo oferecido pelo TCM, mas são compelidos a ter um portal, de acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Manoel Veras.
Segundo Veras, o TCM não vai abrir mão da fiscalização porque para a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, ser cumprida é necessário que todos os municípios com mais de 50 mil habitantes tenham um portal.
A partir de 27 de maio de 2010 as exigências da Lei atingiram sete municípios cearenses, sendo eles Fortaleza, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape e Sobral, cada um com mais de 100 mil habitantes.
Atualmente, o site da Prefeitura de Icó está fora do ar por um período indeterminado. "Em manutenção até...", a data da volta ao ar foi prorrogada diversas vezes, até o dia 1° de março, aliás data esta que já passou há tempo.
O MODELO - Para que nenhum deles possa argumentar dificuldades para elaborar um portal o próprio TCM está desenvolvendo um modelo padrão para oferecer a quem desejar. O modelo está praticamente pronto, mas ainda poderá sofrer algumas alterações e passará por uma fase de testes.
De conformidade com a Lei da Transparência os municípios devem divulgar em tempo real (até 24 horas após) todos os atos referentes a despesas e receitas. Quanto às despesas são exigidos: "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quando se tratar de receita a Lei exige o seguinte: "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."
O texto da lei diz que a transparência será assegurada mediante "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".
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