Candidatos que disputaram apenas o 1º turno têm até 2 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições 2010, que ocorreu no último domingo (03), e que não irão concorrer ao segundo turno têm até o dia 2 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos recebidos e gastos na campanha .

A prestação de contas é uma obrigação que se estende aos candidatos a vice e a suplente, caso de postulantes ao Governo e Senado, respectivamente. Caso o candidato tenha renunciado ou desistido de participar do pleito, ele tem de prestar contas até o período que participou do processo eleitoral.

O dia 2 de novembro também é a data limite para a apresentação das contas dos comitês financeiros e dos partidos políticos, assim como o caso de comitê financeiro único e de partido político que tenha candidato ao segundo turno, relativa à movimentação financeira realizada até o primeiro turno.


CONTAS - As contas de candidatos a presidente da República são analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais (governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital) no Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorre, sendo, neste caso o TRE-CE.

A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.


NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - Caso haja a não prestação de contas, o fato impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico.

O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
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Publicado por Jornalismo

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