TSE confirma que Lei da Ficha Limpa é aplicável em 2010

Durante sessão desta terça- feira (17), por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais de 2010, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O debate aconteceu durante o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, cuja candidatura foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE).

No entendimento da Corte, prevaleceu o entendimento do presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não estar afrontando o artigo 16 da Constituição Federal. Além dele, houve o acompanhamento de voto dos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Os votos contra foram dos ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio, por considerarem que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

VEJA, NA ÍNTEGRA, O VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

* Com informações da Agência TSE
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Publicado por Jornalismo

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