TSE barra candidatura e confirma: Lei Ficha Limpa retroage e alcança candidatos julgados antes da vigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu por maioria (5x2), na noite desta quarta-feira (25), que a lei pode retroagir para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei.

Antes da aprovação do Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos. A mudança determina que o período de inelegibilidade sobe para oito anos.

Na votação desta quarta, prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. A aprtir disso, o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.

Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.

* Com informações do TSE
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :