Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Icó dá vexame. Só três dos "nove" vereadores compareceram para participar da sessão desta quinta-feira, às 19:00hs na câmara municipal de Icó. Maria do Cal, Gilberto Barbosa e Itálo da Paz, foram os únicos a estarem presentes. Portanto não teve quórum (mínimo de seis) vereadores.
O que terá acontecido para os demais não terem ido? O presidente foi afastado pelo juiz de Icó, o vice-presidente, Junior Dantas, não foi lá, a posse do primeiro suplente não aconteceu, isso sob os olhos da TV DIÁRIO que estava lá para fazer a cobertura da sessão. São apenas 4(quatro) sessões por mês, e os vereadores faltam? Parece que é tudo interesse pessoal e partidário.
Leia a decisão do juiz: Juiz determina afastamento de Ricardo Nunes - O juiz auxiliar Antônio Edilberto Oliveira Lima, que responde pela Comarca de Icó, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes.
O parlamentar seria o responsável pelo tumulto ocorrido no último dia 5 de agosto, durante a escolha da nova mesa diretora da Câmara. Na ocasião, vidraças foram quebradas, cadeiras e bancadas do plenário arrancadas e até tiros chegaram a ser disparados.
O Ministério Público (MP) ajuizou ação cautelar com pedido liminar requerendo o sequestro dos bens e o afastamento de Ricardo Nunes dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal de Icó. Segundo o MP, o parlamentar teria “orquestrado e executado o plano para inviabilizar os trabalhos da Câmara, já que sua derrota era anunciada pelos seus pares”.
O órgão ministerial aduziu, ainda, que ele teria, unilateralmente, “baixado decreto interditando a Câmara Municipal, não reconhecendo o resultado da eleição ocorrida naquela data”. Nessa segunda-feira (23/08), o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima concedeu a medida liminar pleiteada pelo MP.
Segundo ele, o tumulto causado traduz-se como conduta antidemocrática, “suficiente para evidenciar que a presença do atual presidente no exercício da chefia do Poder Legislativo local não é adequada para a apuração profunda e imparcial dos fatos ali acontecidos”.
Em relação ao sequestro dos bens do vereador, o magistrado ressaltou que a medida tem como objetivo garantir o ressarcimento pelo dano material causado na Câmara, estimado em R$ 11.500,00.
* Texto extraído do site da Rádio Brasil FM
O que terá acontecido para os demais não terem ido? O presidente foi afastado pelo juiz de Icó, o vice-presidente, Junior Dantas, não foi lá, a posse do primeiro suplente não aconteceu, isso sob os olhos da TV DIÁRIO que estava lá para fazer a cobertura da sessão. São apenas 4(quatro) sessões por mês, e os vereadores faltam? Parece que é tudo interesse pessoal e partidário.
Leia a decisão do juiz: Juiz determina afastamento de Ricardo Nunes - O juiz auxiliar Antônio Edilberto Oliveira Lima, que responde pela Comarca de Icó, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes.
O parlamentar seria o responsável pelo tumulto ocorrido no último dia 5 de agosto, durante a escolha da nova mesa diretora da Câmara. Na ocasião, vidraças foram quebradas, cadeiras e bancadas do plenário arrancadas e até tiros chegaram a ser disparados.
O Ministério Público (MP) ajuizou ação cautelar com pedido liminar requerendo o sequestro dos bens e o afastamento de Ricardo Nunes dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal de Icó. Segundo o MP, o parlamentar teria “orquestrado e executado o plano para inviabilizar os trabalhos da Câmara, já que sua derrota era anunciada pelos seus pares”.
O órgão ministerial aduziu, ainda, que ele teria, unilateralmente, “baixado decreto interditando a Câmara Municipal, não reconhecendo o resultado da eleição ocorrida naquela data”. Nessa segunda-feira (23/08), o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima concedeu a medida liminar pleiteada pelo MP.
Segundo ele, o tumulto causado traduz-se como conduta antidemocrática, “suficiente para evidenciar que a presença do atual presidente no exercício da chefia do Poder Legislativo local não é adequada para a apuração profunda e imparcial dos fatos ali acontecidos”.
Em relação ao sequestro dos bens do vereador, o magistrado ressaltou que a medida tem como objetivo garantir o ressarcimento pelo dano material causado na Câmara, estimado em R$ 11.500,00.
“É evidente que o dano causado ao patrimônio público deverá ser ressarcido ao Erário, sendo que a postura do requerido, no sentido de afastar a segurança do recinto da Câmara Municipal, tornou fácil o vandalismo que ali se estabeleceu, assumindo a responsabilidade, se é que não tinha o domínio da situação, por tudo o que ali acontecesse”, afirmou.
* Texto extraído do site da Rádio Brasil FM
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