TRE vai cadastrar eleitores com deficiência


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará vai desenvolver uma campanha de sensibilização dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida no sentido de se cadastrarem para que a Justiça Eleitoral possa adotar medidas que facilitem o acesso às seções eleitorais.

A campanha, que será lançada na próxima terça-feira (31 de agosto), às 9h30min, na Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza - Auditório Loja Conceito, rua 25 de março, nº 882, Centro, será desenvolvida com o apoio de entidades de assistência e alguns órgãos públicos que desenvolvem ações voltadas para os deficientes e idosos.

Não é de agora a preocupação da Justiça Eleitoral cearense com a acessibilidade dos eleitores aos locais de votação. O TRE a cada eleição procura melhorar o atendimento aos eleitores com algum tipo de deficiência ou dificuldade de mobilidade. Por isso, já dispõe de um cadastro com 2.416 eleitores inscritos, dos quais aproximadamente 880 votam em Fortaleza.

Mas, diante da necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral do Ceará instituiu, por meio da Resolução nº 401, de 21.6.2010, o Programa de Acessibilidade a ser implementado no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará.

A primeira ação a ser desenvolvida por este programa é a Campanha de Cadastramento dos Eleitores com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que pretende, por ocasião da realização das eleições gerais do dia três de outubro próximo, identificar todos os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado do Ceará.

Assim, no momento da votação, o eleitor deverá se dirigir ao mesário da seção eleitoral onde vota, o qual providenciará o cadastramento, preenchendo o formulário de requerimento individual específico. O formulário, permitindo a identificação no cadastro nacional de eleitores, deve ser assinado pelo eleitor.

Os dados colhidos servirão para auxiliar a Justiça Eleitoral no diagnóstico da real situação das seções eleitorais do Estado com relação a esta parcela do eleitorado e, futuramente, na adoção de medidas voltadas à eliminação das dificuldades de acesso atualmente existentes.


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Publicado por Victor Luiz

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