Neto Nunes consegue liminar no Supremo e torna sem efeito Lei do Ficha Limpa


O deputado estadual Neto Nunes conseguiu nesta sexta-feira, 13, uma liminar no Supremo Tribunal Federal(STF) que garante a sua candidatura a Assembleia Legislativa. A decisão do ministro Celso de Mello atendeu a uma solicitação do advogado Vicente Aquino e permite que Neto Nunes concorra à reeleição.

Atingido pela Lei do Ficha Limpa, o deputado Neto Nunes teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE) do Ceará. Agora com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello está assegurada a sua candidatura, sustenta seu advogado Vicente Aquino.

Mesmo com a medida jurídica provisória concedida pelo ministro do STF, outros atingidos pela Lei do Ficha Limpa podem usar a mesma justificativa apresentada pelo advogado Vicente Aquino e também se beneficiarão no Supremo.


Fonte: Ceará Agora - Por Donizete Arruda.
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Veja alguns processos do Deputado Neto Nunes disponíveis no site Transparência Brasil:

TRE-CE Ação Penal Nº11065/2009 - Acusado de compra de voto. A denúncia foi recebida em mai.2010.

TRE-CE Representação Nº11560/2006 - Irregularidades na captação e nos gastos de recursos da campanha de 2006.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº1021-78.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº1024-33.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº 949-91.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo município.

TJ-CE Comarca de Icó Processo Nº 949-91.2009.8.06.0090/0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Inquérito Nº0000721-73.2007.4.05.8101 - Investigado por crimes de responsabilidade.

TRF-5 Inquérito Nº0011825-75.2001.4.05.8100 - Investigado por crimes de responsabilidade.

TRF-5 Ação Penal Nº0021538-90.2002.4.05.0000 - Réu por crimes de responsabilidade. De acordo com denúncia, o deputado teria cedido e vendido a parentes a amigos terras doadas pelo DNOCS ao Município de Icó/CE para a construção de casas populares.

TRF-5 Ação Penal Nº0006957-60.2008.4.05.0000 - Réu por crimes de responsabilidade. Enquanto prefeito de Icó, o parlamentar teria deixado de prestar contas de recursos repassados à cidade pela União.

TRF-5 Ação Penal Nº0000839-83.2006.4.05.8101 - Réu por crimes de responsabilidade, em virtude de irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Icó relativas a convênio com a Funasa à época em que o deputado era prefeito da cidade.

TRF-5 Ação Penal Nº0000717-70.2006.4.05.8101 - Réu por crimes de responsabilidade, em virtude de irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Icó relativas a convênio com a Funasa à época em que o deputado era prefeito da cidade.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000015-56.2008.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em ago.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000016-41.2008.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em ago.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000101-90.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em set.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000425-80.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000585-76.2007.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em ago.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000586-61.2007.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em abr.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000669-14.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000730-69.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em set.2007.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000854-52.2006.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. A denúncia foi recebida em ago.2009.

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará Processo Nº0000424-95.2009.4.05.8101 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, referente a prestação de contas de convênio com o Funasa.

TCU Acórdão Nº647/2001 (Primeira Câmara) - Condenado a multa por não prestar contas de recursos de convênio da Fundação Nacional de Saúde com o município de Icó. Por esse motivo, aparece no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

TCM-CE Acórdão Nº224/2003 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1997.

TCM-CE Acórdão Nº223/2004 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1997.

TCM-CE Acórdão Nº2015/2005 - Julgada irregular a prestação de contas da prefeitura de Icó referente ao exercício de 1998; o ex-prefeito foi multado em R$ 30.433,26.

TCM-CE Acórdão Nº2534/2004 - Multado em R$ 1.064,10 pela contratação de funcionário sem concurso na prefeitura de Icó em 1998.

TCM-CE Acórdão Nº1446/2005 - Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Icó referentes ao exercício de 1999, em procedimento de Tomada de Contas de Gestão; o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o montante de R$ 15.376,09 aos cofres públicos e a multa de R$ 22.346,10.

TCM-CE Acórdão Nº981/2005 - Condenado a multa de R$ 18.089,70 e a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 52.432,87, por irregularidades na contratação de obras públicas pela prefeitura de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1130/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1973/2005 - Multado em R$ 2.660,25 pelo atraso no envio de relatórios parciais de gestão fiscal e de execução orçamentária da prefeitura de Icó, referentes ao exercício de 2002.

TCM-CE Acórdão Nº1131/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº1127/2003 - Multado em R$ 1.064,10 por não atender a solicitação do TCM enquanto prefeito de Icó.

TCM-CE Acórdão Nº3277/2006 - Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Icó referentes ao exercício de 2003; o ex-prefeito foi condenado a multa de R$ 99.369,00.

TCM-CE Acórdão Nº1377/2006 - Multado em R$ 5.852.55 pelo atraso no envio de relatórios de execução orçamentária referentes ao exercício de 2003.

TCM-CE Acórdão Nº469/2007 - Multado em R$ 319,23 pelo atraso no envio de informações sobre receitas e despesas do município de Icó no exercício de 2004.

TCM-CE Acórdão Nº974/2007 - Multado em R$ 10.641,00 por irregularidades detectadas nas contas da prefeitura de Icó no exercício de 2004.
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Publicado por Victor Luiz

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5 comentários :

Unknown disse...

Há gente tb não é pra tanto.O inocente só tem esses processinhos...ufa!!!!!!!!quase que não parava de contar.Pergunto eu, o que é ficha suja? se esse Sr. tem ficha limpa.Acorda Icó pelo amor de Deus!
Vamos dar um basta

heleno valentim freire disse...

RESPONSAVEL SI NAO TEN PEITO PARA INCARA A VERDADE SAIA DE SENA COM TODOS ESTE PROCESSO FOSSE UM TRABALHADOR COMUM ESTAVA PRESO E CONDENADO PALAVRAO E ROUBAR O DINHEIRO DA SAUDE EDUCAÇAO ISTO E NOMAL

geovanni disse...

eta fixinha limpinha

geovanni disse...

macarrao aqui e ze de rosa manda muitas lembranças pra vcs todos dair gosteio da manifestaçao comtra neto nunes

heleno valentim freire disse...

quero saber qual e ocriterio para ser candidato tenho que robar quantos bilhao com deste tamanho de processo si fosse eu estava preso e condenado lei so para preto pobre e puta