Segue até o próximo domingo (15) o prazo para os eleitores que desejam votar em trânsito para presidente da República, se registrarem junto a Justiça Eleitoral. O eleitor deverá saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.
DOCUMENTAÇÃO - Para se cadastrar, basta comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. No entanto, de acordo com o TSE, só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
O voto em trânsito, previsto na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A votação é exclusiva para a eleição presidencial.
O prazo para o cadastro para o voto começou no último dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
O voto em trânsito, previsto na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A votação é exclusiva para a eleição presidencial.
O prazo para o cadastro para o voto começou no último dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
O local de votação estará disponibilizado a partir do dia 5 de setembro, na página de internet do TSE. Comparecendo na votação em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
JUSTIFICATIVA - Caso haja alguma eventualidade de não poder comparecer. no dia do pleito, à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
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