Telemar é condenada a pagar indenização por danos morais a cliente de Icó

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 3.848,00 a cliente T.M.S.A., que, por várias vezes, teve bloqueado os serviços de telefonia em sua residência, mesmo com as faturas já quitadas.

A decisão foi da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira e proferida nessa terça-feira (29/06).

Segundo informa o processo (nº 2134-72.2006.8.06.9000/1), o cliente T.M.S.A. pagou a fatura de seu telefone, com vencimento em 7 de agosto de 2005, no dia 22 de agosto do mesmo ano, na agência dos Correios de Icó.


OS BLOQUEIOS - Mesmo tendo pago a fatura, a cliente alegou que no dia 10 de novembro de 2005 teve o bloqueio do telefone de sua residência, sob a alegação de que a conta do mês de agosto não teria sido paga. Com isso, ela enviou fax com a fatura quitada e quatro dias depois teve os serviços restabelecidos.

Mas a situação não acabou aí. Novamente, no dia 18 de novembro daquele ano, o telefone foi bloqueado pelo mesmo motivo. A empresa afirmou mais uma vez que a conta do mês de agosto não estaria paga. Novo fax com a fatura paga foi enviado em dia 21 de novembro e no dia 25 de novembro de 2005 os serviços voltaram a funcionar.

E o telefone foi bloqueado pela terceira vez, em 7 de dezembro de 2005. A Telemar fez mais uma solicitação do envio de um fax com a quitação da fatura do mês de agosto. Outro documento comprobatório de quitação foi enviado e, em 10 de dezembro daquele ano, os serviços foram restabelecidos, mas parcialmente. Neste caso, apenas se recebia ligações, sem podem efetuar chamadas.


A JUSTIÇA - Nesta condição, a cliente T.M.S.A, indignada, ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil. A Telemar argumentou que algumas vezes o bloqueio do telefone ocorreu devido aos valores relativos ao pagamento da fatura não terem sido repassados pela agência dos Correios de Icó.

Neste caso, a juíza Mabel Viana Maciel, da Comarca de Icó, acatou parcialmente o pedido da autora e condenou a empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 3.848,00. Contudo, a Telemar recorreu da decisão.

E, chegando ao julgamento do recurso na 5ª Turma Recursal , foi mantida a sentença de 1º Grau. Segundo o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia, "as provas apresentadas na instrução processual demonstram de forma cristalina a adequação e conformidade da sentença prolatada."

* Com informações do Trribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
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Publicado por Jornalismo

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