Ministério Público impede propaganda eleitoral irregular em Icó, durante o Forricó

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio dos promotores de Justiça da comarca de Icó Kamyla Ferraz Brito e Luciano Tonet realizaram, no salão do Júri do Fórum da comarca da cidade, uma audiência pública para tratar de matéria relacionada ao Forricó 2010.

A audiência já havia sido determinada, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anteriormente firmado. O encontro teve a presença do comandante do BPM de Icó, capitão PM Fábio Erick Batista Braga; do delegado de Polícia Civil, Paulo Roberto Andrade de Freitas; do procurador-geral do Município, Hermano Francisco de Queiroz Limeira; da responsável pela empresa Dinâmica Publicidade e Eventos, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira; de conselheiras tutelares e outros interessados.


O COMPROMISSO - Conforme celebrado no Compromisso de Ajustamento de Conduta, a secretária de Turismo, Jequélia Maria Alcântara Silva e a responsável pela Empresa Dinâmica Publicidade e Eventos, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira, ambas se comprometeram em não permitir a inclusão de nome de candidato nas blusas dos blocos.

Além disso, os horários doevento ficaram da seguinte forma:

>>> Quarta (07) - Início às 21h30 e encerramento às 3h30 impreterivelmente;

>>> Quinta (08) - Início às 22hs e encerramento às3h30 impreterivelmente;

>>> Sexta (09) - Início às 22hs e encerramento às 4hs impreterivelmente;

>> Sábado (10) e Domingo (11) - Início às 22hs e encerramento às 5hs impreterivelmente.


O trabalho das conselheiras tutelares será em sistema de plantão/rodízio. Além disso, as responsáveis pelo evento, Jequélia Maria Alcântara Silva e Gracyele Siqueira Nunes Nogueira, comprometem-se a delimitar o local com sinalização adequada e indicar um responsável capaz e maior de idade para acompanhar o pequeno show pirotécnico que acontecerá no primeiro dia do evento, por volta de 0h, estando terminantemente proibidas as bombas ou equivalentes relacionados ao barulho.

Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas, as compromissárias faltosas, ficarão sujeitas pessoalmente ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada dia descumprido, valor que se reverterá ao Fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7.347/85;

Em caso de descumprimento do acordado por parte das responsáveis pelo evento, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira e Jequélia Maria Alcântara Silva, a Polícia Militar está autorizada a impedir a continuidade de show musical ou pirotécnico.

Independentemente do compromisso, o descumprimento das obrigações assumidas também poderá impor na aplicação das medidas administrativas e judiciais cabíveis, de natureza cível e penal.

Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da data de sua celebração, e terá efeito de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma dos artigos 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.

* Com informações do site Direito CE
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Publicado por Jornalismo

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