Em sessão plenária da última quarta (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias.O plenário, por maioria, respondeu afirmativamente às três primeiras perguntas, mas não responderam às duas últimas por considerar que, nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter subjetivo.
A primeira pergunta tratava se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, respondeu afirmativamente com base no artigo 36-A da lei 9.504/97, confirmando que esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
O segundo questionamento abordava se os portais de internet e jornais impressos estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo. Novamente confirmando, o ministro citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos”.
Na pergunta número três, a dúvida era sobre os convidados para os debates serem apenas aqueles candidatos que os veículos de comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério. Novamente afirmativo, o relator também usou como base o mesmo artigo, onde diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas, que tiveram resposta negativa, tratavam da participação de pré-candidatos em debates e o possível acarretamento de sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
O ministro Marco Aurélio resaltou que o questionamento é muito amplo e não cabe uma resposta objetiva. Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Com ponto diferente, o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta.
* Com informações da Agência TSE
* Com informações da Agência TSE
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