Uma novidade estará nas mãos e no clique do cidadão brasileiro. Trata-se da Central do Eleitor, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de resolução (nº 23268/10) do último dia 20 de maio.O objetivo deste novo serviço é de melhorar o atendimento no que tange ao esclarecimentos, sugestões e informações institucional.
A Central do Eleitor será uma Unidade administrativa vinculada à Presidência do TSE e canal direto de comunicação entre o eleitor e a Justiça Eleitoral.
O atendimento acontecerá por meio de um formulário disponibilizado no site do TSE, na Internet, ligação telefônica em número a ser divulgado, carta, ou pessoalmente, cuja sala localiza-se no primeiro andar, em frente ao plenário do Tribunal.
O atendimento acontecerá por meio de um formulário disponibilizado no site do TSE, na Internet, ligação telefônica em número a ser divulgado, carta, ou pessoalmente, cuja sala localiza-se no primeiro andar, em frente ao plenário do Tribunal.
A ação da Central do Eleitor se fará sem prejuízo das atribuições específicas das unidades componentes da estrutura organizacional do Tribunal. Contudo, esta Central não terá a atribuição de dar prosseguimento às denúncias que constituam crimes, reclamações, críticas e denúncias anônimas ou que envolvam ministros da Corte.
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