Mais um capítulo da novela política de Icó, que, diga-se de passagem, não tem mais fim. O juiz Eleitoral da comarca de Icó, Luiz Carlos Saraiva Guerra, determinou ao presidente da Câmara Municipal de Icó, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, que revogue a posse de Francisco Evandro de Araújo, e empossando de volta o vereador José Meldo Dias.
Caso o presidente da Câmara não faça imediatamente a revogação, estará sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Segundo informações divulgadas no site Ceará Agora, o juiz concluiu que houve precipitação do vereador Ricardo Nunes em dar posse imediata a Francisco Evandro.
O fato ocorreu na última semana e a situação é de que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não transitou em julgado, e não houve determinação expressa do TSE para a posse do vereador Evandro Juvino, como é mais conhecido em Icó.
Caso o presidente da Câmara não faça imediatamente a revogação, estará sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Segundo informações divulgadas no site Ceará Agora, o juiz concluiu que houve precipitação do vereador Ricardo Nunes em dar posse imediata a Francisco Evandro.
O fato ocorreu na última semana e a situação é de que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não transitou em julgado, e não houve determinação expressa do TSE para a posse do vereador Evandro Juvino, como é mais conhecido em Icó.
O CASO HOJE - A partir de uma liminar a uma ação cautelar inominada concedida hoje, foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Kamila Brito.
Conforme a promotora de Justiça, a diplomação de Francisco Evandro de Araújo, ocorrida em 30 de dezembro de 2008, foi anulada através de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que transitou em julgado.
Conforme a promotora de Justiça, a diplomação de Francisco Evandro de Araújo, ocorrida em 30 de dezembro de 2008, foi anulada através de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que transitou em julgado.
A inelegibilidade decorre da época na qual o então prefeito de Icó, Cardoso Mota, foi afastado e, posteriormente, o vice-prefeito, José Jaime Júnior, o que tornou, pela linha sucessória, ele o prefeito do município icoense por um determinado período.
Durante essa época em que assumiu a chefia do Executivo loca, o candidato a vereador não poderia assumir tal cargo por conta do período de desincompatibilização (época na qual deve-se estar afastado ou não assumir determinados cargos). Como as datas da legislação eleitoral não permitiam esse caso, isso causou a irregularidade em questão.
Durante essa época em que assumiu a chefia do Executivo loca, o candidato a vereador não poderia assumir tal cargo por conta do período de desincompatibilização (época na qual deve-se estar afastado ou não assumir determinados cargos). Como as datas da legislação eleitoral não permitiam esse caso, isso causou a irregularidade em questão.
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