O asseguramento de preferência em julgamentos a idosos (acima de 60 anos) e deficientes. Os processos judiciais e administrativos tem essa novidade desde a sanção da Lei n° 12.008/09 pelo presidente Lula. A norma funciona para todas as instâncias da Justiça.Esta novidade já funcionava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o ano de 2003. Naquela época a ideia foi denominada de Tribunal da Cidadania e reduzira de 65 anos para 60 anos a idade mínima de preferência de julgamento.
Na questão dos deficientes, a prioridade é estendida aos portadores de deficiência física e mental e de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, hanseníase, paralisia, cardiopatia grave, contaminação por radiação e Aids.
Segundo informações do Jornal do Senado, que trouxe os dados da Lei, em todos os casos os interessados devem comprovar a sua condição e fazer o pedido do benefício. As mudanças mantém a prioridade também para o cônjuge ou companheiro, independente da idade. Esta Lei acrescentou artigos no Código de Processo Civil (CPC) determinando a extensão do benefício da Justiça mais rápida.
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