A Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) apresentou oficialmente o Diário Oficial dos Municípios, nesta terça (11), colocando à disposição de seus filiados este documento, como solução prática e econômica para as publicações legais das prefeituras cearenses.A ideia do Diário Oficial foi aprovada na última Assembleia Geral da entidade. Na ocasião, o diretor presidente da empresa encarregada de criar o Diário, James Matos, falou sobre o funcionamento do sistema que será gerenciado pela Aprece. Na ocasião, prefeitos, prefeitas e demais técnicos presentes estavam presentes.
Ainda conforme Matos, este projeto trará benefício para as prefeituras, uma vez que o produto provocará uma redução drástica nas despesas administrativas, diminuindo gastos com a publicação de todos os atos administrativos, de licitações e contratos, relatórios, normas e editais.
MUNICÍPIO - O município interessado deve formalizar junto à APRECE a sua participação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e solicitar o termo de adesão.
Com o suporte legal da associação, o prefeito encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto.
Após aderirem, os municípios receberão treinamento gratuitamente e poderão contar com o suporte técnico por telefone a qualquer momento. Os gestores, técnicos, fornecedores e demais cidadãos interessados podem ter acesso às edições atuais ou anteriores.
::: Para os prefeitos, seguem os modelos de Decreto de Lei do Diário Oficial e Projeto de Lei
Com o suporte legal da associação, o prefeito encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto.
Após aderirem, os municípios receberão treinamento gratuitamente e poderão contar com o suporte técnico por telefone a qualquer momento. Os gestores, técnicos, fornecedores e demais cidadãos interessados podem ter acesso às edições atuais ou anteriores.
::: Para os prefeitos, seguem os modelos de Decreto de Lei do Diário Oficial e Projeto de Lei
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