Especial é seu Bolso, não o Cheque! *

Crédito de cheque especial lembra muito visita de parentes distantes. Eles chegam quase sem avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você os recebe e os acolhe. Então, eles vão ficando, testando sua hospitalidade, invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.
Quando abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a acatar a contratação do “produto cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas impostas pela área comercial dos bancos ao gerente que o atende.
Solícito, você assina o contrato – em branco, como a maioria dos documentos assinados junto às instituições financeiras–, permitindo a implantação de um limite de crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe cobrar tarifas periódicas para manutenção deste cheque especial.
Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso, o crédito que lhe foi concedido, E, quando se dá conta, está tomando o limite integralmente, como se fosse parte de seu patrimônio, de sua renda. A partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa com os juros.
As taxas de juros no cheque especial chegam a atingir o despropósito de até 15% ao mês, o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às taxas de inflação em tempos de economia estável, à Selic (a taxa básica de juros da Economia) e ao rendimento da caderneta de poupança.
Se você é correntista de algum banco, com certeza tem o cheque especial como convidado de suas finanças pessoais. Assim, é provável que esteja enquadrado em uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste caso, sua única providência deve ser negociar com o gerente o estorno das tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já embutidas naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta todos os meses.
Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a isenção da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento do cheque especial ou o encerramento de sua conta, com a transferência de seus negócios para uma instituição concorrente.
2. Você utiliza o cheque especial e está com ele sob controle
Nesta situação, o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser reduzir a taxa de juros cobrada.
A regra de ouro consiste em negociar uma redução
expressiva da taxa em troca da compra de outros produtos resgatáveis do banco, tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo isso, você estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo real abaixo.
Um cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de 8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal com juros, supondo utilização integral do limite, era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de capitalização mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos apresentados foram:
a) O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma taxa de 3% ao mês (42,58% ao ano), muito acima da taxa Selic;
b) O banco passa a ter outro produto, “título de capitalização”, vendido mensalmente, num sistema pré-programado;
c) A compra do título de capitalização é uma garantia para o próprio banco, pois supondo um resgate após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos entesourados, ou seja, 72% do risco do cheque especial.
Os argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O correntista, por sua vez, auferiu um ganho significativo. Considerando-se que o valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80% (em geral, 20% do va
lor investido em um título de capitalização é apropriado pelo banco para custear despesas de gerenciamento, pagar prêmios e garantir seu lucro; isso é denominado “reserva matemática”), a economia obtida segue o raciocínio abaixo:

Em outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto é, 60% de redução!
3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele
Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente as pessoas. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está sempre com seu saldo devedor acima do crédito aprovado. Além de correr o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este limite.
Se você está nesta condição, resta-lhe apenas um destes caminhos:
a) Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Para tanto, você fará a contratação de um empréstimo pessoal (o CDC, ou Crédito Direto ao Consumidor, é uma das modalidades possíveis). Como você está frágil dentro desta negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IOC (Imposto sobre Operações de Crédito) e TAC (taxa de abertura de crédito), elevando ainda mais o custo efetivo. Mas é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda dos juros.
b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando a prática de anatocismo (nome dado à capitalização de juros sobre juros) pelo banco. É um processo que pode levar anos para ser julgado. Se o valor de seu débito for inferior a 40 salários-mínimos você poderá recorrer a um juizado de pequenas causas. Acima deste valor, terá que indicar um advogado para representá-lo. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.

Assim como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o fantasma do cheque especial. Afinal, especial deve ser você!

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* Texto escrito e envaido por Tom Coelho - Educador, conferencista e escritor com artigos publicados por mais de 400 veículos da mídia em 15 países. É autor de “Sete Vidas – Lições para construir seu equilíbrio pessoal e profissional”, pela Editora Saraiva, e coautor de outros quatro livros. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Visite: www.tomcoelho.com.br e www.setevidas.com.br.
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Publicado por Jornalismo

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