A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atingiu cartórios do Brasil, em especial os considerados vagos (7.828), nos quais foi cancelado a titularidade ou a chefia de cada um deles. Esse fato força a necessidade de realização de concursos públicos para reorganizar os serviços.E o Ceará não ficou de fora. Na lista publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial e no site do CNJ, o Estado detém a quantia de 380 cartórios.
Na região, estão presentes na listagem os municípios de Icó (6), Iguatu (2), Baixio (2), Cedro (2), Ipaumirim (2), Jaguaribe (3), Lavras da Mangabeira (5), Orós (1), Pereiro (2) e Umari (2), totalizando 27.
ICÓ - Os cartórios icoenses que seriam considerados vagos na chefia:
* Cartório de Registro Civil do Distrito de Cruzeirinho
* Cartório de Registro Civil do Distrito de Lima Campos
* Cartório do 2° Ofício de Icó
* Cartório do Registro Civil
* Cartório de Registro Civil do Distrito de Icozinho
* Cartório de Registro Civil do Distrito de Pedrinhas
DECISÕES - As decisões, em todo o Brasil, foram assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dando cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância (abertura de vaga) dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
A Corregedoria do CNJ publicou as decisões que consideraram regulares as delegações de 6.301 cartórios, além da lista dos cartórios considerados vagos. Segundo o próprio CNJ, a publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
Cada situação de cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
IMPUGNAÇÕES - As decisões de vacância ou de provimento podem ser impugnadas, se apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias. A Corregedoria Nacional ainda reforça que todos os cartórios, principalmente na lista de vagos, continuam prestando os serviços regularmente.
Os interinos, que respondem pelas serventias, permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público, caso se mantenham as decisões.
Os interinos, que respondem pelas serventias, permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público, caso se mantenham as decisões.
>> Confira, abaixo, a lista da região, com cada situação detalhada:



0 comentários :
Postar um comentário