Em um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado nos sites Diário de Cuiabá e Expresso de Mato Grosso, foi constatado no Ceará a maior taxa de morosidade na Justiça de segunda instância, com a taxa de 89,2%. Os dados, trazidos da linguagem jurídica para uma compreensão melhor. O site especializado em Direito, o Jus Navigandi, revela que a morosidade trata-se da "excessiva e condenável demora do Estado na entrega da prestação jurisdicional às pesssoas interessadas em processos".
Esse problema cearense se observa quanto comparado à Justiça de Mato Groso, considerada a mais rápida do Brasil, segundo o mesmo estudo. Nesse estado da região Centro-Sul, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é apontado como o mais célere do país (taxa de 8,3%), ou seja, "onde há a tentativa de uma rápida solução do processo", segundo definição do site Juris Way.
DIFERENÇA - Ainda conforme a pesquisa, a diferença entre os extremos do Ceará, o exemplo negativo, e Mato Grosso, o exemplo positivo, é visível. Enquanto no estado distante há uma média de 9,4 desembargadores para cada 100 mil habitantes, no território cearense a média é menos da metade (4,5 para 100 mil).
Outra diferença encontrada é no quesito carga de trabalho. Para cada magistrado mato-grossense de segundo grau, existiam à época 552 processos, já no Ceará o número era absurdo, com 3.960 processo por desembargador. No Brasil, essa média é de 1.848 processos/desembargador.
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