Mais uma garantia extendida ao idoso, dessa vez de um auxílio de defensor público ao idoso. É o que trás a lei 11.737, que altera o artigo 13 da Lei 10.741, no qual atribui aos defensores públicos o poder de referendar as transações relativos a alimentos. Além disso salvaguarda outros os meios básicos para que os idosos tenham uma vida digna.Segundo o Jornal do Senado, esta complementação garante ainda mais os direitos garantidos no Estatuto do Idoso, que garante como obrigação dos familiares, a partir dos filhos, suprimir a necessidade básica dos membros da 3° idade.
A lei foi projeto do senador César Borges (PR-BA) e tem como objetivo, também, a resolução mais rápida de conflitos que envolvam as pessoas da "melhor idade", e que não podem esperar pelo tempo normal de uma decisão judiciária, principalmente na questão alimentícia. Atualmente, os idosos são considerados indivíduos a partir dos 60 anos, e fazem parte dessa faixa etária cerca de 15 milhões de pessoas (8,6 % da população do Brasil).
0 comentários :
Postar um comentário