
O concurso público do Cefet do Ceará foi suspenso por um liminar da Justiça Federal nesta terça-feira (25). O motivo alegado pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) é de que a comissão organizadora do processo não reservou uma reserva de vagas para portadores de necessidade, como determina a lei.
O autor da ação civil pública foi o procurador da República, Ricardo Magalhães de Mendonça. Os argumentos foram atendidos pela juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos. A suspensão foi temporária e adia a realização das provas, que seriam neste domingo (30) e dia 7 de dezembro.
Segundo o Portal Verdes Mares, que trouxe a informação da liminar, a ação ainda estabelece uma reabertura das inscrições, para que os portadores de necessidades especiais possam participar do concurso. O Cefet também fica obrigado a divulgar as informações das novas inscrições nos meios de comunicação.
O edital contempla os cargos de níveis fundamental a superior. São 77 vagas nas unidades de Juazeiro do Norte, Sobral, Quixadá, Limoeiro do Norte e Maracanaú.
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