Em matéria divulgada no Jornal cearense Diário do Nordeste, o periódico trouxe a informação de que vários candidatos derrotados nessas eleições do Ceará estão recorrendo à Justiça Eleitoral devido aos resultados contrários que aconteceram no Estado.
Confira matéria na íntegra:
"Estão sendo esperadas que algumas ações sejam propostas contra o resultado da eleição em alguns municípios
As eleições já foram realizadas, os resultados divulgados, mas para alguns candidatos a prefeito, na esfera judicial, a “luta continua”. Denúncias de irregularidades no curso da campanha começam a chegar a alguns escritórios de advocacia para avaliação da possibilidade do ajuizamento de ações que possam reverter o resultado das urnas.
Além disso ainda persistem algumas manifestações contrárias aos resultados das urnas, como a registrada no município de Tianguá, na serra da Ibiapaba, quando um grupo de pessoas se postou à frente do Fórum eleitoral da cidade denunciando crime eleitoral, motivando a que o juiz pedisse reforço policial para dispersar os manifestantes que alegavam ter sido registrado votos de pessoas falecidas.
Para que sejam interpostas, algumas ações contra o resultado da eleição é preciso que sejam decorridos alguns prazos. Este é o caso do recurso contra a diplomação, que deve ser impetrado até 3 dias após a diplomação, e da ação de impugnação de mandato eletivo, cujo prazo para ser ajuizada é de 15 dias depois da diplomação.
O momento atual é apropriado para análise dos documentos da eleição e coleta de dados para a produção de provas por intermédio de investigação judicial eleitoral. Concluído o trabalho de apuração e totalização dos votos a 2ª via da ata geral das eleições é afixada no cartório eleitoral.
Impugnações - A partir de então passa a correr o prazo de três dias para os candidatos, partidos políticos e coligações examinarem a documentação e nas 48 horas seguintes devem ser apresentadas, perante a junta eleitoral, impugnações ao resultado da votação, como é o caso de pedidos de recontagem, por exemplo.
Sobre as reclamações a junta deve se manifestar julgando-as improcedentes ou produzindo um relatório aditivo. Ultrapassadas essas etapas o juiz determina a data para a proclamação dos eleitos.
A ação de investigação judicial Eleitoral deve ser interposta até a data da diplomação, esclarece o advogado Djalma Pinto. A finalidade dessa ação é investigar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, como é o caso dos abusos. O resultado de uma ação de investigação serve para fundamentar ações de impugnação de mandato eletivo."
1 comentários :
Nós, icoenses de bem, esperamos que as autoridades judiciárias competentes possam analisar o absurdo de abstenção que tivemos no nosso município, caso contrário - isso será vergonhoso!!!
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