O reconhecimento desse direito, divulgado no Jornal do Senado, se soma e atende ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2004, que tem como objetivo possibilitar melhores condições às pessoas pertencentes à melhor idade.
A nova lei aprovada acrescenta o insico IX ao artigo 3°, onde se prevê a prioridade do idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Com esta garantia assegurada através da lei, o responsável que descumprir estará sujeito às sanções previstas no próprio estatuto.
De acordo com as informações do Jornal do Senado, a Receita Federal informou que, dos contribuintes incluídos o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2008, com ano-base 2007, cerca de 77,1% eram idosos, o que corresponde a 1,063 milhão de contribuintes.
O projeto de lei foi sancionado pelo presidente, em exercício, José Alencar, no dia 5 de junho de 2008, e é de autoria do ex-senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e teve como relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
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