Empresas e pessoas físicas que participam ativamente da eleição fazendo doações para candidatos e partidos políticos podem ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a arrecadação e os gastos realizados durante as campanhas para as eleições de 2008. Na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas doações podem ser declaradas diretamente ao Tribunal, por meio de formulário específico e detalhado, disponível no link http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2008/doadoresFornecedores.htm.
O sistema, em funcionamento desde a eleição de 2004, tem como objetivo aumentar a lisura e a transparência no processo. E dar à sociedade, que sempre cobrou, justamente, que esses princípios fossem respeitados durante os processos eleitorais, condições de participar e ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar o comportamento de candidatos e partidos durante a corrida eleitoral.
De acordo com o TSE, contudo, essas informações não substituem a prestação de contas de campanha eleitoral prevista na Lei 9.504/97, mas podem ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações. “A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral Brasileiro. (art. 48, §§ 4º e 5º da Resolução TSE nº 22.715/2008)”, ressalta a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa/TSE), na página de acesso ao formulário.
Prestações de Contas
As prestações de contas parciais, referentes ao processo eleitoral de 2008, devem ser prestadas pelos candidatos e partidos políticos à Justiça Eleitoral em dois momentos: até o dia 6 de agosto (1ª parcial) e até 6 de setembro (2ª parcial). A prestação de contas final do primeiro turno das eleições deve ser apresentado até o dia 4 de novembro. E, nos municípios onde venha a ocorrer segundo turno para as eleições a prefeito, a data final é 25 de novembro.
Nas prestações de contas devem ser informados os recursos recebidos para financiamento durante a campanha e também os gastos realizados. As informações referentes à 1ª parcial devem estar disponíveis para consulta, no site do TSE, a partir das 21 horas da próxima quarta-feira.
De acordo com informações da Coepa, para as eleições deste ano foram atribuídos 378.183 CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para candidatos e 63.917 a comitês financeiros.
Financiamento de Campanhas
O financiamento de campanhas eleitorais, no Brasil, é feito a partir de um sistema misto. Além das cotas do Fundo Partidário, previsto na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), os recursos podem vir de fontes privadas: recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas ou jurídicas e da comercialização de bens e realização de eventos. De acordo com o artigo 23 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), pessoas físicas podem doar valor equivalente a até 10% do rendimento bruto no ano anterior. E as empresas, até 2% do faturamento do faturamento bruto, também do ano anterior (artigo 81).
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