Esta primeira prestação de contas parcial deve ser feita até a próxima quarta-feira, 6 de agosto, de acordo com a Resolução 22.715 do TSE. A prestação de contas terá informações dos recursos recebidos para o financiamento da campanha e os gastos realizados.
O TSE implantou inovações para facilitar o procedimento e evitar fraudes nas prestações de contas de campanha.
PRESTAÇÃO DE CONTAS -
A entrega da prestação de contas pelos candidatos será feita pela internet em um sistema que se parece ao da Receita Federal para a entrega da declaração do imposto de renda. A partir disto, os responsáveis pelas contas de campanha precisam apenas preencher os dados até o dia 6 de agosto e encaminhá-los à Justiça.
Mais uma novidade para essas eleições é um acordo assinado entre o TSE e o Banco Central que permite que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos chegue diretamente ao tribunal.
O primeiro é um extrato bancário e o segundo é um arquivo eletrônico contendo a identificação da origem de todos os créditos que entraram na conta. O arquivo também informa os débitos acima de mil reais. Isso vai evitar que haja fraude em extratos, como já ocorreu em eleições anteriores.
Ainda segundo a notícia, os recursos arrecadados e que não foram gastos, chamados sobra de campanha, devem ser devolvidos ao partido. A partir destas eleições, a devolução deverá ser comprovada no dia da prestação de contas definitiva, que ocorre trinta dias após as eleições (4 de novembro em relação ao primeiro turno e 25 de novembro no caso de haver segundo turno).
Além dessas medidas, o TSE determinou que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido na abertura de conta para arrecadar recursos, tenha validade até o dia 31 de dezembro. Antes, esse CNPJ permanecia aberto indefinidamente.
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