Pleno do TRF da 5º Região recebe denúncia contra ex-prefeito de Icó


O pleno do Tribunal Regional Federal da 5° Região, que compreende os estados de Pernanbuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe, recebeu por unanimidade, a denúncia contra o ex-prefeito de Icó e atual Deputado Estadual do Ceará, Francisco Leite Guimarães Nunes (Neto Nunes), relacionado à malversação (má administração) de recursos públicos, referente ao convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).


O ex-prefeito foi acusado de não ter prestado contas do recursos da ordem de R$ 1.241.827,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais) que serviria para construção de sistema de melhorias sanitárias domiciliares (banheiro com pia, vaso e chuveiro).


O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, baseou-se sua decisão, no fato de que o bem jurídico que se pretende proteger é o da “probidade da Administração Pública”, ou seja, honestidade na administração pública.



INDÍCIOS - De acordo com o mesmo relator, existem indícios de que a administração pública foi prejudicada pelo comportamento do ex-prefeito, uma vez que existe prova de que o mesmo não cumpriu com os prazos de prestação de contas estabelecidos no convênio 2825/2001.


Em presença dos argumentos apresentados pelo relator, os demais desembargadores federais votaram contra o ex-prefeito por entenderem que o fato do acusado não ter prestado contas dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido pela lei, se configuraria, em tese, da prática do delito previsto no art. 1º, incisos VII do Decreto-lei 201/67 (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título).



RELATÓRIO - O relatório de contas especial, explica que a vigência do contrato compreende o espaço de tempo que iria do dia 21 de janeiro de de 2002 a 1º de março de 2003, tendo ocorrido posteriormente, adiação do término do contrato para 360 dias (termo de oficio de prorrogação de vigência de convênio por atraso de liberação de recursos), bem como prorrogação por solicitação do convenente por mais 90 dias (off 21’/2004_) após emissão do parecer técnico favorável à prorrogação ficando novo prazo estipulado para 24 de maio de 2004. “Porém tal prestação de contas jamais foi apresentada, muito embora o acusado tenha sido insistentemente provocado a fazê-lo”.


No entender do relator, não afasta a acusação, o fato do ex-prefeito alegar que a ausência de prestação se deu por causa do acordo firmado entre a prefeitura de Icó e o coordenador da funasa, Guaracy Diniz de Aguiar, que concordaram com a prorrogação do prazo até o final das obras, que foi efetivada em 25 de setembro de 2007, quando já havia expirado o prazo. Na prorrogação anterior, o então prefeito comprometeu que honraria o compromisso em 24 de maio de 2004.



CONFIRA OS DEMAIS PROCESSOS DO EX-PREFEITO E DEPUTADO NETO NUNES -->


TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECATÓRIA, AUTOR, RÉU E REQUERIDO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 5° REGIÃO (RECIFE-PE) -

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - 3 PROCESSOS - CONTAS IRREGULARES EM CONVÊNIO DA SAÚDE E OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS -
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