
O termo jurídico "licitação fracassada", diferentemente de licitação deserta, na qual não aparece nenhum interessado, diz respeito a uma licitação onde aparecem interessados, mas que nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
As informações são referendadas nas atas de 17 de Agosto de 2017 e 30 de agosto de 2017, através do Presidente da Comissão de Licitação, Claudio Ferreira dos Santos. Não há, contudo, informações de novas datas para realização de nova licitação.
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