
No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
MUDANÇAS NA REGIÃO - As cidades próximas a Icó sofrerão significativa mudança. Foi extinta a zona eleitoral em Cedro [34ª ZE], que irá pertencer à 13ª ZE, de Iguatu; extinta a zona eleitoral em Pereiro [51ª ZE], que pertencerá a 10ª ZE, de Jaguaribe; Além de Ipaumirim [58ª ZE], que fará parte da 92ª ZE, de Barro; e, por fim, deixará de existir a zona eleitoral de Orós [85ª ZE], que será anexada à 15ª ZE, de Icó.
Outro ponto ainda diz respeito aos municípios-termo com mudança na sede da zona, caso de Umari e Baixio. Enquanto este fará parte da 92ª ZE de Barro, os munícipes umarienses farão parte da 15ª Zona Eleitoral de Icó.
Ainda serão extintas as zonas eleitorais de Jardim (42ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).
Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.
Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro destacou o "enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas".
A presidente do TRE destacou que "serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição".
Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais extintas".
FORTALEZA - Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.
Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
* Com informações do TRE-CE
0 comentários :
Postar um comentário