A Portaria 1.203, da Fundação Nacional de Saúde [Funasa], refere-se às ações ambientalmente adequadas de implantação de coleta e transporte, destinação final e disposição final [aterro sanitário].
Segundo a portaria, serão selecionadas propostas enviadas por Municípios com até 50 mil habitantes ou consórcios intermunicipais constituídos pela maioria simples de Municípios com população de até 50 mil habitantes e que ao menos um Município com essa população seja beneficiado com a ação. A publicação estabelece o prazo de 30 dias para o encaminhamento das propostas.
O processo seletivo terá três etapas: cadastramento e envio das propostas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses [Sincov] pelo proponente; análise da viabilidade das propostas cadastradas; e divulgação dos selecionados e convocação para entrega de projetos.
A transferência dos recursos será feita por meio da celebração de Convênio. De acordo com a portaria, o atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária da Funasa. A Fundação poderá, a critério próprio, solicitar alterações nos valores das propostas. Os critérios de seleção e classificação das propostas, bem como orientações para preenchimento no Sincov estão detalhados na publicação.
* Com informações da Agência CNM
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