Os Municípios terão que promover uma averiguação das informações contidas no Cadastro Único [CadÚnico]. Portaria 94/2013, publicada nessa quinta-feira [5], no Diário Oficial da União [DOU], trata das regras desse processo.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania [Senarc] vai disponibilizar para os Municípios a lista atualizada de famílias com dados cadastrais inconsistentes. A partir dessas informações, os governos municipais devem identificar e localizar as famílias e, depois, realizar a atualização cadastral.
A Confederação Nacional de Municípios [CNM] explica aos gestores que essa averiguação não deve ser confundida com as atualizações de rotina dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.
VERACIDADE O método utilizado para essa averiguação é o cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases de dados do governo Federal, como por exemplo, pesquisas amostrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE].
Esse procedimento administrativo servirá para verificar a consistência e veracidade das informações das famílias registradas no CadÚnico, como a composição familiar e a renda.
CRONOGRAMA A Senarc é uma espécie de coordenadora desse processo e, entre as atribuições, deve estabelecer um cronograma para execução do procedimento. No entanto, isso ainda não foi divulgado. Cabe ainda à Secretaria o número de registros cadastrais que apresentam indícios de inconsistências.
* Com informações da Agência CNM
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