A 7.460, que acompanha o projeto de lei complementar nº 01/13, dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará [Supsec] e institui o regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará.
O recurso apresentado pela deputada Eliane Novais [PSB] pedindo suspensão da votação por falta de parecer individual de três comissões técnicas que discutiram a mensagem em conjunto foi rejeitado. Também foi rejeitada a admissibilidade para tramitação das cinco emendas apresentadas pelas deputadas Eliane Novais [PSB] e Fernanda Pessoa [PR].
A mensagem da reforma da previdência foi aprovada com os votos contrários dos deputados Heitor Férrer, Delegado Cavalcante e Ferreira Aragão, do PDT; Antonio Carlos [PT], Eliane Novais [PSB], Ely Aguiar [PSDC], Fernanda Pessoa [PR], Ronaldo Martins [PRB] e Lula Morais [PCdoB]. O deputado Hermínio Resende [PSL] se absteve.
Durante a sessão foram aprovadas ainda as mensagem 7.508, que altera dispositivos da lei nº 14.217, de 3 de outubro de 2008, e a 7.509, que autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará. Já a mensagem nº 7.510 ratifica o Memorando de Entendimentos a que se refere.
O plenário aprovou também a mensagem nº 7.511, autorizando a transferência de recursos para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária [Embrapa]. A 7.512 autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, e autoriza a cessão de uso do mesmo bem; a 7.513 autoriza a transferência de recursos para a execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas; a de nº 7.514 autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Cedro.
Foram aprovadas ainda a mensagem nº 7.515, também de autoria do Governo do Estado, que autoriza a transferência de recursos para a execução do Projeto de Promoção para o Protagonismo das Comunidades Quilombolas do Ceará em parceria com diversas associações, e a 7.516, que altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.132, de 28 de março de 2012, autorizando o Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES].
* Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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