A instituição orienta que o Microempreendedor Individual [MEI] não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade. A única exceção, segundo o Serviço, é quando houver solicitação ou contratado de tais serviços.
O MEI deve pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional [DAS], de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90. Nestes valores estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS] e o Imposto Sobre Serviços [ISS].
O carnê de pagamento pode ser emitido pela internet, no Portal do Simples Nacional – opção Simei Serviços, Programa Gerador do Documento de Arrecadação para o MEI [PGDAS/MEI], ou no Portal do Empreendedor.
Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor ou em qualquer unidade do Sebrae.
* Com informações da Agência CNM e do portal Primeira Edição
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