Entre as falhas encontradas, de acordo com o TCU, estão: inexistência de comissão de acompanhamento dos convênios firmados com hospitais filantrópicos; não deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo Municipal de Saúde [FMS]; inexistência de planos operativos para os contratos de prestação de serviços de saúde formalizados entre a rede privada de estabelecimentos credenciada no SUS e o gestor local do FMS; realização de pagamentos à rede privada sem a formalização de convênios ou contratos; inexistência de realização de procedimentos licitatórios para respaldar a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no município.
O TCU cientificou a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza/CE sobre as ocorrências detectadas, cuja reincidência injustificada poderá resultar na imposição de sanções aos responsáveis em futuras fiscalizações.
Para o relator do processo [Acórdão 1459/2013], ministro José Jorge, a maioria das situações encontradas “constituem falhas de natureza operacional, em que não foi constatado dano ou prejuízo ao erário, o que, todavia, não dispensa a adoção de medidas corretivas por parte da Secretaria Municipal de Saúde com vistas a evitar a reincidência das ocorrências”.
* Com informações da Agência TCU
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