A MP trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional e ainda não foi votada pelo Congresso.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios [CNM], o reparcelamento pode ser solicitado pelos Municípios.
No final de 2012, muitos gestores municipais procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP.
Em meados de dezembro, a RFB editou a Portaria e nela, divulgou as normas para a renegociação dos débitos previdenciários previstos pela Medida Provisória.
A tramitação da MP 589/2012 segue no Congresso Nacional e aguarda a análise de oito emendas sugeridas pela CNM e apresentadas pelo deputado Manoel Júnior [PMDB-PB].
Como manda a Constituição Federal, uma comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser instalada para a apreciação da matéria.
O texto da MP e o conjunto das emendas serão analisados por um relator a ser designado na comissão especial após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 de fevereiro.
A CNM ressalta ainda que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação do reparcelamento.
* Com informações da Agência CNM
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