Portaria da Receita Federal valida o reparcelamento de dívidas municipais

A Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil [RFB], regulamentou a Medida Provisória 589/2012.

A MP trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional e ainda não foi votada pelo Congresso. 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios [CNM], o reparcelamento pode ser solicitado pelos Municípios. No final de 2012, muitos gestores municipais procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP. 

Em meados de dezembro, a RFB editou a Portaria e nela, divulgou as normas para a renegociação dos débitos previdenciários previstos pela Medida Provisória. A tramitação da MP 589/2012 segue no Congresso Nacional e aguarda a análise de oito emendas sugeridas pela CNM e apresentadas pelo deputado Manoel Júnior [PMDB-PB]. 

Como manda a Constituição Federal, uma comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser instalada para a apreciação da matéria. O texto da MP e o conjunto das emendas serão analisados por um relator a ser designado na comissão especial após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 de fevereiro. 

A CNM ressalta ainda que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação do reparcelamento.


* Com informações da Agência CNM
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Publicado por Jornalismo

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