Empresas aéreas terão que fornecer informações antecipadas sobre passageiros à PF

A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] publicou nessa segunda-feira [19] as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal [PF], prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países. 

A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. 

A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração. A Resolução 255 publicada na edição dessa segunda-feira [19] do Diário Oficial da União obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros [do inglês Advanced Passenger Information - API], usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros [do inglês Passenger Name Record - PNR], usado por 29.

O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país. 

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.


* Com informações da Agência Brasil
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Publicado por Jornalismo

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