Conforme a Constituição Federal, em seu art. 160, no Parágrafo Único, a entrega do FPM pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao Governo Federal e suas autarquias.
A CNM divulgou um alerta ao Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, para procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [Pasep] o Município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil [RFB] de sua jurisdição.
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional [STN] a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.
* Com informações da Agência CNM
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