A decisão decorreu de monitoramento das determinações e recomendações feitas ao órgão após auditoria que avaliou quatro áreas: a gestão do Sistema Único de Saúde [SUS]; atenção básica; média e alta complexidade; e assistência farmacêutica.
De acordo com o relator do processo [Acórdão 958/2012], ministro Valmir Campelo, a legislação estabelece o valor mínimo que deve ser aplicado anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Entretanto, observou que o mínimo estabelecido legalmente tem sido interpretado como máximo a ser atingido. “O investimento na saúde pública do povo brasileiro não pode ser pensado apenas como o cumprimento de um mínimo constitucional”, enfatizou.
* Com informações da Agência TCU
0 comentários :
Postar um comentário