O Decreto nº 30.854, de 14 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado [DOE] de 16 de março de 2012, aprovou a dispensa de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços [ICMS] nas operações com mercadorias ou bens procedentes de outras unidades da federação adquiridos diretamente Instituição Pública de Ensino Superior.
Segundo o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará, Gil de Aquino, a iniciativa foi muito bem aceita pela comunidade acadêmica.
“A publicação do decreto demonstra que existe um bom relacionamento entre os pesquisadores e o governo do estado. Agora, com a dispensa do ICMS, os pesquisadores terão oportunidade de comprar mais produtos para seus projetos”, afirmou.
O decreto também é válido para bens adquiridos diretamente por docentes, seus docentes, com financiamento direto de órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico [CNPq], a Financiadora de Estudos e Projetos [FINEP], ministérios e outros órgãos federais e estaduais, para a realização de pesquisas reconhecidas institucionalmente, com a participação de Fundações e Associações de Apoio às universidades.
Nos casos em que a pesquisa for realizada diretamente pelo professor ou por meio das fundações e associações de apoio, a solicitação de dispensa do pagamento do ICMS, deverá estar acompanhada de documento expedido pela respectiva Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, atestando o interesse das instituições públicas de ensino superior.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Funcap
Segundo o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará, Gil de Aquino, a iniciativa foi muito bem aceita pela comunidade acadêmica.
“A publicação do decreto demonstra que existe um bom relacionamento entre os pesquisadores e o governo do estado. Agora, com a dispensa do ICMS, os pesquisadores terão oportunidade de comprar mais produtos para seus projetos”, afirmou.
O decreto também é válido para bens adquiridos diretamente por docentes, seus docentes, com financiamento direto de órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico [CNPq], a Financiadora de Estudos e Projetos [FINEP], ministérios e outros órgãos federais e estaduais, para a realização de pesquisas reconhecidas institucionalmente, com a participação de Fundações e Associações de Apoio às universidades.
Nos casos em que a pesquisa for realizada diretamente pelo professor ou por meio das fundações e associações de apoio, a solicitação de dispensa do pagamento do ICMS, deverá estar acompanhada de documento expedido pela respectiva Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, atestando o interesse das instituições públicas de ensino superior.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Funcap
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