De acordo com o decreto [nº 22.311 de 20 de dezembro de 2011], o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo curador.
A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado [que integre o SUS] de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.
Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 [tabela de Shellen] e os portadores de deficiência mental severe ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] que também é direito de pessoas com deficiência [Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001]. "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador.
* Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
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