Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 15 de dezembro, a portaria que altera o prazo para implementar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público [PCASP]. De acordo com a Portaria STN 828, para os Entes da Federação – União, Estados e Municípios – é facultativo a adoção do PCASP a partir de 2012 e obrigatória a partir de 2013.
Consta ainda na Portaria, o calendário de adoção das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público [DCASP], que acompanha o apresentado para o PCASP, e o calendário de adoção dos Procedimentos Patrimoniais e Procedimentos Específicos.
Para os Procedimentos Patrimoniais, a implementação será gradual a partir de 2012, e deve estar completa em 2014. Já para os procedimentos específicos, a implementação deverá ocorrer obrigatoriamente a partir de 2012.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], a própria entidade disponibilizará notas técnicas no fórum permanente dos contadores municipais para orientar os Municípios sobre os procedimentos a serem adotados.
* Com informações da CNM
Consta ainda na Portaria, o calendário de adoção das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público [DCASP], que acompanha o apresentado para o PCASP, e o calendário de adoção dos Procedimentos Patrimoniais e Procedimentos Específicos.
Para os Procedimentos Patrimoniais, a implementação será gradual a partir de 2012, e deve estar completa em 2014. Já para os procedimentos específicos, a implementação deverá ocorrer obrigatoriamente a partir de 2012.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], a própria entidade disponibilizará notas técnicas no fórum permanente dos contadores municipais para orientar os Municípios sobre os procedimentos a serem adotados.
* Com informações da CNM
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