De acordo com a propositura, serão realizadas campanhas de estímulo à participação do público, mediante a instituição da meia-entrada para acesso aos locais histórico-turísticos e/ou sócio-culturais mantidos pelo poder público.
Para usufruir do benefício, o residente do município onde se localiza o equipamento histórico-turístico ou sócio-cultural, ou acontece o projeto cultural deverá apresentar comprovação de um dos seguintes documentos: carnê do IPTU do ano, quitado ou em dia; ou conta quitada de tarifa pública do último mês.
Para usufruir do benefício, o residente do município onde se localiza o equipamento histórico-turístico ou sócio-cultural, ou acontece o projeto cultural deverá apresentar comprovação de um dos seguintes documentos: carnê do IPTU do ano, quitado ou em dia; ou conta quitada de tarifa pública do último mês.
Os benefícios do projeto serão garantidos ao titular do documento apresentado e a um acompanhante, as segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, excetuados os dias de feriado.
* Com informações e imagem da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
* Com informações e imagem da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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